A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

país, decidem de sua sorte, podendo anulá-lo, ou pelo menos, submetê-lo, definitivamente, senão ao domínio político estrangeiro, à posição subalterna de um simples logradouro comercial e industrial. A comparação da feição da nossa vida atual com a dos últimos anos do regime monárquico basta para dar ideia da celeridade da evolução que nos arrasta — cada vez mais intensa, à proporção que avançamos.