A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

é, até agora, um país ao qual se pode aplicar, prima facie, o nome clássico de nação, pela predominância de um elemento étnico, pela pronta fusão deste com os elementos indígenas e as minorias de outras origens, pela unidade da religião e da língua, pela uniformidade de costumes, pela tradição patriótica e pelo laço político.

Mas estes elementos, conquanto fortes, tendem a se afrouxar: a colonização, com seus vários tipos, credos e costumes, irá distendendo, senão desatando, o espírito de união e o sentimento de solidariedade. Se entre alguns dos Estados é visível um certo cunho nativista; se, em algumas das colônias estrangeiras, o espírito de nacionalidade opõe resistência à absorção, pode prever-se o efeito destas forças dispersivas quando maiores massas de colonos se colocarem no território, estabelecendo núcleos mais prósperos, isolados em zonas distintas.

No ponto de vista da inteligência, do caráter, da atividade, da iniciativa, a observação já denota traços distintos, entre os tipos das diversas regiões do país: a imaginação, o calor, a emotividade, dos homens do norte; a ponderação, o espírito mais positivo, dos homens do centro; a tendência prática, mas aventurosa, dos paulistas; o cauto e prevenido conservantismo, de fluminenses e mineiros; o arrebatamento e espírito combativo dos gaúchos; a resistência e ambição tenaz do cearense, o auvergnal brasileiro; traços de inclinação literária, na cultura de certas populações; de pendor militar em outras — são agentes de diferenciação que se irão acentuando gradualmente.

Se as religiões, passada a crise aguda de combate, declinam hoje, entre os povos policiados, para