A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

Os homens do direito, chanceleres ou confessores, serviçais intelectuais dos grandes chefes, faziam as leis, sob a inspiração desse princípio; políticos e diplomatas condoiam, nas côrtes, as combinações de interesses, à sombra da divindade guerreira que parecia consubstanciar o caráter e a alma dos povos; em vão, partia, às vezes, da água-furtada, onde uma alma de pensador aventurava o olhar para o futuro, um raio de luz humana e culta: a ciência dos "práticos" apagava a centelha, e a arte cortesã substituía a luz da verdade límpida, que nascia, pelos clarões deslumbrantes da paixão e da violência.

Com o desfecho desse drama colossal entre nações na aventura napoleônica, a corrente da aluvião militarista despenhou-se no declive que a devia alastrar e dispersar; mas o livro, arma que dificilmente se destrói e não enferruja, perpetuou, com o classicismo das ideias e das formas d'arte, as noções jurídicas, sociais, políticas e literárias do espírito militar; e, ainda em nosso tempo, quando, em qualquer recanto do mundo, entre populações isoladas, alheias a lutas políticas, sem nenhuma recordação de guerra, se evoca a imagem da Pátria, ela salta, dos lábios ou da pena de oradores e jornalistas, com o arnês de Jeanne d'Arc.

Não há, entretanto, talvez, ou existirá por exceção, nacionalidade moderna, ligada pelos elementos de coesão que reuniram outrora os povos, disciplinados, sob a dominação das primeiras monarquias medievais.

As sociedades políticas não obedecem aos laços clássicos de unidade: a identidade de raça, de religião, de língua, de costumes, de leis, não é o estofo