A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

sobre o território de cada país uma rede de solidariedades, mais forte e mais íntima, porque enfeixa os indivíduos entre se, em lugar de os submeter a um poder, ou a um símbolo superior.

Atenuados os elementos da raça, da religião, dos costumes e até o da língua, perderam as coletividades nacionais o caráter comunitário; desenvolvidos os elementos morais, sociais e econômicos, fortalece-se a forma de associação.

A pátria chegou a ser, assim, o "habitat" de uma sociedade, baseada sobre o acordo entre os indivíduos, no interesse da conservação e prosperidade da geração presente, no da sorte da prole, regida pela consciência de um fim comum e de uma efetiva proteção legal; o patriotismo é a expressão da solidariedade nacional.

Sociedade e território são os elementos estáticos dessa unidade: o interesse comum, moral ou material, seu agente dinâmico, entre os indivíduos de uma época e projetando-se para o futuro.

A confiança na proteção da lei forma o revestimento abstrato desta massa de inteligência e vontades.

É interessante acompanhar um pouco os sinais da decadência dos elementos clássicos da ideia de Pátria. Dentre eles, o que mais se tem enfraquecido é o da raça; não há nenhum país — e raros houve no passado — com um tipo étnico uniforme.

Tome-se, por exemplo, o Japão, e, nos dois ramos principais de seus habitantes — o ramo continental e o ramo malaio —, encontrar-se-hão manchas variegadas de raças distintas: malaios, chineses, mandchus, mongóis, etc. O exemplo é,