A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

talvez, o mais típico, pela aparente unidade do povo japonês.

A ideia de "nacionalidade", no sentido clássico, é a que se procura representar, em regra, com a palavra "raça".

Se, em tempos em que as migrações eram mais difíceis e espaçadas, foi impossível resguardar, num território insulado como o do Japão, uma só raça, é fácil de perceber a imensa variedade que se tem produzido em outros países, para onde as correntes migratórias se precipitaram violentas e frequentes. A pretensa unidade da raça indo-europeia é simples ficção, resultante do predomínio político dos árias sobre as populações primitivas dos territórios conquistados, e, ainda depois da invasão dos árias, não é difícil encontrar, em quase todos os países europeus, fortes elementos migratórios estranhos: turanianos, mongóis, bérberes, semitas de várias origens, etc.

Pretender formar, em nossa época, raças nacionais nos países novos, é verdadeira utopia; estes países destinaram-se a ser regiões de baldeação de populações transbordantes; dentro deles, conforme suas condições naturais, deviam reunir-se fatalmente os tipos mais variados.

O pleno conhecimento do globo, de sua geografia física, política e econômica, o imenso desenvolvimento dos meios de comunicação, transporte e comércio, a intensa expansão da iniciativa e da ambição, multiplicam e avolumam migrações individuais e coletivas.

Estas migrações continuarão a ser intensas e repetidas, de forma a impedir a formação e persistência de tipos étnicos.