se aplicassem com inteira espontaneidade, dotadas de todos os recursos da força material e psíquica, concebe-se que o Estado pudesse ser dotado de funções rigorosamente definidas e prescritas.
Nas sociedades contemporâneas, e ainda menos nos países novos, estas condições estão longe de existir.
Não é verdade, em primeiro lugar, que, nestas sociedades, o Estado e o indivíduo se contraponham e se encarem, reciprocamente, como duas forças ativas, opostas uma à outra. Na generalidade dos casos, o indivíduo é ainda uma entidade apagada, indefinida. Entre o homem e o órgão político da sociedade, interpõe-se uma multidão de corpos, associações, agregados permanentes ou adventícios, que esmagam o indivíduo ou o arremessam para obscura e remota perspectiva.
O Estado não é, em primeiro lugar, senão mera abstração.
O que ele exprime, na realidade, é a vontade de um dominador, ou, na maioria dos casos, uma soma de vontades dominantes. Esta vontade dirigente, ou, melhor, esta soma de vontades, porque o caráter quase geral dos governos contemporâneos é, na realidade, oligárquico — disciplinada ou anárquica, conforme possui, ou não, um critério e uma orientação — representa um conjunto de móveis, de sentimentos, de temperamentos, de interesses práticos, ativos, combatentes.
As leis e convenções políticas definem de fato os poderes dos representantes da sociedade e lhes demarcam fronteiras, mas as linhas divisórias entre a função do Estado e a liberdade do indivíduo