A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

assentam sobre conceitos e vocábulos, onde, com as flutuações do progresso e entre as controvérsias doutrinárias, é quase impossível perceber realidades objetivas, nitidamente desenhadas. Indivíduos como quaisquer outros, os governantes exercem, depois, a função governamental com toda a elasticidade que o homem põe no uso e, por vezes, no gozo, de todo poder conquistado. O que se encontra, pois, em face do indivíduo, no quadro da representação de uma nacionalidade, não é essa entidade quase mítica, de um simbolismo semirreligioso, que a imaginação popular e os sistemas a priori dotam de poderes superiores e virtudes inefáveis, mas homens, indivíduos como todos os outros, com instintos, interesses e preconceitos, elevados ao poder por força de uma seleção em que o critério moral e o da capacidade nem sempre formam o estalão de escolha.

Eliminando a ficção jurídica, o conflito descrito por individualistas extremados não se dá, realmente, senão entre indivíduos, entre vontades armadas com a força e com o poder, e vontades submetidas pela força e pela disciplina legal.

Há, por conseguinte, um primeiro agrupamento social privilegiado, em todas as sociedades civilizadas: o dos governantes.

As vontades dirigentes representam uma soma de orientações, de preconceitos, de tendências e de interesses, sob cujo impulso a máquina governamental produz múltiplos efeitos práticos, que atuam diretamente, ou se refletem, sobre todas as expansões da vida humana.

Deliberando sobre as conveniências públicas; administrando; intervindo no encontro, ou no conflito dos interesses; influindo, sobre as inteligências