estradas de ferro, ele pode intervir, e realmente intervém, em toda a vida do homem, positiva e diretamente, algumas vezes, mas, em geral, por uma forma reflexa e indireta, nem sempre observável à primeira vista, mas de evidentes e pesadíssimas consequências.
O individualismo seria apenas uma concepção verdadeira em pleno regime de anarquia.
Desde que a sociedade funda uma autoridade qualquer, por limitada que seja a sua ação, ela socializa uma parcela de sua vida; e, como o poder fica entre mãos de poucos, a verdadeira expressão do socialismo limitado, que representam os governos modernos, é a da supremacia de um grupo, ou de uma classe.
Com a simples concessão de uma estrada de ferro, o governo cria riquezas e propriedades, aqui, anulando, acolá, a vida de populações inteiras: um porto que perde a sua posição de entreposto, uma região que definha, em face da região concorrente, favorecida, — e eis um privilégio, criado, em nome da soberania popular, e a título, por vezes justo, de benefício público, em favor de uma cidade, ou de uma zona.
A arte de governar tem de abandonar forçosamente o critério político, em suas classificações, para adotar o critério social e econômico; e, nesta esfera, o pêndulo que há de marcar as oscilações do pensamento será o do móvel e do objetivo da atividade. À noção da lei jurídica, como a concebem os governantes de hoje, deve suceder a da lei vital da sociedade; ao regime das normas e dos preceitos prescritivos e, sobretudo, repressivos e restritivos, a da lei do úil e da finalidade adaptativa. A sociedade, como o indivíduo,