A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

e formais da vida institucional; no que é orgânico, em tudo quanto interessa à sociedade e ao indivíduo, pode dizer-se que a nossa união é tão efetiva como a que se vislumbrar, porventura, nas relações de um município do Brasil com um município argentino. O desencontro entre as direções, absolutamente livres, dos estados e dos municípios, e o interesse geral do país, e o conflito permanente entre o governo de cada estado e de cada município com os dos outros — não quanto a esses casos que se apresentam, de tempos a tempos, como litígios ostensivos, como por exemplo, as questões de limites, mas quanto aos atos de legislação e administração que interessam à economia do país, à circulação comercial, às relações, importantíssimas hoje, no interesse da prosperidade econômica e da conservação e distribuição da riqueza, entre a produção e o consumo — oprimem a sorte da população e o futuro do país, com um fardo, em relação ao qual todos os esforços harmonizadores da legislação e da administração federal são nulos, como um punhado de penas, pesadas como um monte de aço.

A comparação do laço que une os estados e municípios do país com as relações de um município nosso com um da República Argentina sugere reflexões, profundamente características da nossa dissolução. De fato, as relações entre um município brasileiro qualquer e a República vizinha são de interesse mais estreito que as existentes entre os nossos municípios e estados: e não só com a República Argentina, senão, também, com os Estados Unidos, e, em menor escala, com todos os outros países que nos exportam produtos de alimentação. Não há, certamente, exagero em