A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

que o governo perdeu em força, o que a sociedade não ganhou em atividade coletiva.

Duas convicções se impõem aos espíritos práticos, na observação do estado atual da sociedade: que as revoluções e reformas erraram o alvo, restringindo a força e o prestígio, o alcance e a extensão do poder governamental, e que foram além da meta, procurando realizar ideias e intuitos, ineficazes enquanto abstratos e sem base no desenvolvimento e cultura da sociedade e do indivíduo: as fórmulas da liberdade, do direito e da justiça - as chamadas garantias jurídicas — são meros engodos da autoridade à fraqueza dos indivíduos.

O espírito liberal enganou-se, reduzindo a ação dos governos: a autoridade, isto é, o império, a majestade, o arbítrio, devem ser combatidos; mas o governo, forte em seu papel de apoiar e desenvolver o indivíduo e de coordenar a sociedade, num regime de inteira e ilimitada publicidade e de ampla e inequívoca discussão, deve ser revigorado com outras atribuições.

A política precisa reconquistar sua força e seu prestígio, fazendo reconhecer-se como órgão central de todas as funções sociais, destinado a coordená-las e harmonizá-las — a regê-las — estendendo a sua ação sobre todas as esferas da atividade, como instrumento de proteção, de apoio, de equilíbrio e de cultura.

Se muitos dos que estudam as instituições dos velhos países não iludem a confissão de que estes aparelhos governamentais, quando não nocivos, são inúteis — tal reconhecimento se está impondo, entre nós, de forma a não poder ser dissimulado por nenhum espírito sincero. De