A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

Não cabe aqui especificar medidas. Os estados produtores de café, de borracha e de outros gêneros de exportação devem organizar um regime de estabelecimento de trabalhadores, em todos os municípios e distritos, se possível, ou, quando o não seja, nas regiões mais próximas, garantindo, por meio de contratos seriamente feitos e lealmente executados, entre o governo, o produtor e o operário, a efetividade do serviço, nos grandes estabelecimentos agrícolas, a bem dos fazendeiros, e terras, instrumentos e outros meios de trabalho, aos operários, para que cultivem suas lavouras fora das épocas de emprego, provendo o Estado à educação e cultura das populações proletárias. Conviria que os estados fossem promovendo, ao lado disto, por ocasião das liquidações e execuções, a divisão das propriedades, de forma a dispensar-se a riqueza, consolidando-se o bem-estar popular.

É uma ideia de que os nossos políticos não se compenetram ainda a de que o Brasil precisa constituir seu povo, dotando as classes pobres da sociedade desse mínimo de segurança e de bem-estar, consistente em propriedade, no conhecimento e exercício de uma profissão reprodutiva, na certeza de obter trabalho e remuneração (relações da produção com o consumo), em instrução e hábitos de vida regular, — que dão ao proletário europeu, do campo e das cidades, posição relativamente estável em seu meio. Nossa política deve mesmo caminhar com mais coragem — sem atacar a propriedade e os direitos constituídos — no sentido de uma distribuição mais larga das riquezas e de um nivelamento mais completo das possibilidades e dos meios de ação. Note-se, ainda, que