A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

que podem chegar ao mínimo, com o sistema de armazéns de depósito, somente nos portos de exportação; c) organizar crédito módico sobre os produtos exportados, com emissão de warrants sobre as mercadorias em depósito nos armazéns, de forma a permitir ao lavrador resistir à pressão do exportador; d) organizar crédito real, crédito agrícola e crédito pessoal, no interesse do lavrador, com limitação das taxas de juros e de amortização; e) reduzir os impostos de exportação, excessivos para o café e exorbitantes para a borracha e outros produtos, particularmente nos estados do norte; f) impor aos lavradores o regime comercial, na administração e na escrituração, para todos os efeitos de crédito, de obtenção de favores dos poderes públicos e de transação com o governo, de forma a forçá-los ao conhecimento exato de suas operações e do estado de suas propriedades e fortuna. Algumas destas medidas, como os warrants, o depósito, as operações a prazo, já estão adotadas, mas, em lugar de empregadas como meios de redução dos faux frais e de supressão de intermediários, usam-se conjuntamente com outros ônus à lavoura, tornando-se, assim, em vez de favores que deveram ser, outros tantos parasitas. Crédito fácil e barato, com leis severas de liquidação, resolveria muitas das nossas mais sérias dificuldades econômicas.

Pela Amazônia, há muito que fazer, com respeito à conservação dos seringais, à extração da borracha, ao serviço dos trabalhadores, explorados como escravos, às vezes, até, com sacrifício da vida: a especulação, a prodigalidade e o absenteísmo atingem aí proporções incalculáveis. Não é possível confiar nas medidas até agora tomadas