A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

tem vida econômica e não recebeu educação para o trabalho e para a administração. A produção, na agricultura, representa um simples sistema de exploração imprevidente da terra. 0 grande produtor, pouco amante de sua profissão, ausente, em muitos casos; pródigo, escravo de seus gostos e hábitos perdulários, dissipa a fortuna e perverte a prole, habituando-a ao parasitismo, ao luxo, à vida nas cidades, a requintes de vaidades sociais e acadêmicas. Se é rico, dissipa a fortuna, e vai devastando e desvalorizando a propriedade; se não tem fortuna, fica enfeudado às necessidades imediatas do custeio da fazenda e do salário do trabalhador, à pressão do comissário e do credor, nessas medonhas operações de crédito de nossas praças, que bastariam para arruinar os mais ricos proprietários, em qualquer outro país — coisa que, entre nós, se tem evitado, por vezes, à custa de uma brutal exploração da terra, e da mais longânime morosidade de crédito, senão completo desuso de liquidações, entre nacionais. Este caso, e a falta de inventários e partilhas, é muito comum, nas regiões mais pobres e nas mais exploradas do país, tornando-se quase regra geral, em muitas.

Com relação à grande produção, a que lida com gêneros de exportação, são indispensáveis medidas tendentes a: a) combater o absenteísmo, já simplesmente das fazendas, já com a forma, ainda mais grave, da residência no estrangeiro (objetivo que parece difícil, mas é realizavel, por vários meios, entre os quais medidas tributárias, diretas e indiretas); b) reduzir as despesas intermediárias da exportação, desde a fazenda até o embarque para o exterior, despesas