A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

operários e sobre outras classes não menos laboriosas; e favorecer o trabalho, nas cidades, contra o trabalho, no campo.

Quase tudo quanto se tem feito em prol dos operários do governo, é justo; mas fora mister estender a proteção a todos os trabalhadores, ou, ainda melhor, englobar tais medidas numa política social geral, que, atendendo ao bem dos indivíduos de hoje, promovesse a organização de um regime social favorável a todos, para o futuro.

Para a nossa civilização, sob um regime político democrático, que se propõe a realizar o governo do povo pelo povo, o dever elementar do Estado é formar o povo, começando por ser o governo do povo para o povo. Os governos dinásticos, oligárquicos ou aristocráticos, formados pela força, acumulando privilégios jurídicos e privilégios de fato em grupos eleitos da sociedade, vinham renunciando a estes privilégios, ou, melhor, vinham-nos cedendo a novos conquistadores, já fortes para os exigir. A democracia política foi uma destas conquistas parciais: obra da burguesia do dinheiro e das letras, ela realizou a ascensão deste novo poder, consagrando expressamente, para todos, os direitos de que estes careciam, e que reclamavam; direitos que, assim outorgados à massa proletária e miserável, nada lhes conferindo que fosse realmente prático, não as elevaram, também, ao nível do seu oficioso patrono e porta-voz. Destas posições resultou a atitude de luta, entre as classes. A democracia social, sucedendo à democracia política, substitui-se o encargo falaz de formar e apoiar o "cidadão" — tipo clássico do titular dos direitos políticos — pelo encargo de