A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

lições práticas de agricultura, podem e devem constituir uni direito do cidadão brasileiro: a arca dos bens da personalidade, para a viagem da vida. Num país vasto, a maioria das populações deve ser de agricultores. Se nosso povo, como aliás o de quase todos países, evita, atualmente, o campo, e procura as cidades, e se a causa deste êxodo se manifesta, entre nós, como uma verdadeira repugnância pelo trabalho rural, é que as condições econômicas e sociais da vida agrícola repelem os habitantes, sem educação apropriada para amá-la e para exercê-la, em meio e terras não estudados. E os governos não fazem, com sua política de melhoramentos urbanos, de desenvolvimento da viação férrea e de apoio direto ao comércio, senão desviar as populações do campo.

Para realizar a política educativa do país, orientada pelo escopo do preparo geral das populações para a vida agrícola, cumpre estabelecer severas medidas de seleção, em todas as camadas da sociedade, das verdadeiras aptidões e capacidades para os estudos superiores, dificultando-se aos menos aptos acesso a estes estudos. A instrução secundária e a superior são hoje privilégio e destino dos filhos dos abastados; injustiça e perda de valores intelectuais para o país, por um lado, com desastrosa influência de incapazes, por outro; deslocação, afinal, para as letras e profissões liberais, duma enorme massa de brasileiros.

A intervenção de que aqui se cogita é, em primeiro lugar, de natureza eminentemente política; a primeira função da União é, neste particular, de direção e de orientação; mas seu dever não se pode limitar a isto, cumprindo-lhe promover, subsidiariamente,