nem mesmo nos países onde nasceram e onde floresceram: a da organização unitária e a do regime parlamentar.
São ideias que encontram apoio, quase sempre, em políticos de origem monárquica, adesos à República, que não puderam quebrar de todo nos espíritos a força sugestiva de concepções, a que se tinham habituado, e que formavam a estrutura teórica do velho regime: ilusões a que os erros do governo republicano parecem dar às vezes confirmação, não representando, contudo, nem opiniões fundadas, nem resultados da experiência.
Se a descentralização não se apresenta mais aos espíritos com a forma de divisão, quase de emancipação, que revestia, por força de sua origem tradicional, o regime de unidade governamental é hoje um flagrante anacronismo, e seria, entre nós, um erro de política geográfica. Produtos ambos da evolução histórica, repousam, um e outro, em toda a parte, sobre convenções assentadas e hábitos radicados nos costumes, mas entre os casos em que é possível presumir — neste terreno tão flutuante das ideias políticas — uma direção definida na tendência dos governos, esta pende, muito provavelmente, para ir realizando, em progresso crescente, um processo de diferenciação destinado a localizar em órgãos próprios e regiões definidas, certas funções especiais, sem quebrar, senão, pelo contrário, harmonizando cada vez mais, o conjunto dos instrumentos de governo. A diferenciação não pode deixar de obedecer aos dois critérios: o do objeto da administração e o da região ou grupo da população. Federação e unidade são termos de