prática de um ato, dos Poderes da União, e a decisão tiver sido contrária ao direito reclamado;
IV. Julgar, em grau de recurso, as questões de habeas corpus e as de espólios de estrangeiros, em geral.
Acrescente-se:
"Art. É criado o mandato de garantia, destinado a fazer consagrar, respeitar, manter ou restaurar preventivamente os direitos, individuais ou coletivos, públicos ou privados, lesados por ato do poder público, ou de particulares, para os quais não haja outro recurso especial.
Parágrafo único. Este mandato só poderá ser expedido, depois de ouvido o Conselho Nacional ou outro órgão do Poder Coordenador, quando o direito lesado for de natureza essencialmente política, interessar diretamente à independência dos outros poderes públicos, ou quando a lesão resultar de atos daquele poder.
No exercício desta a aribuição, competirá ao órgão competente do Poder Coordenador decidir, sob critério político e administrativo, o ponto de interesse público ou governamental envolvido na causa".