A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

públicos em geral. A lei fixará vencimentos a estes oficiais, de acordo com o valor e mérito de seus serviços, criará taxas módicas e de selo sobre os referidos atos.

Art. São proibidos os jogos de azar e de aposta, e as loterias, bem como todas as operações aleatórias, feitas a qualquer título, sendo considerados ilícitos os negócios e profissões, aplicados nestes ou semelhantes objetos.