a segunda renúncia. Durante toda a legislatura Mauá figura na lista de chamada e é classificado como ausente com causa não participada.
Capítulo XXVIII
[link=10655]A FALÊNCIA[link]
(Página 491)
A fase da desgraça. — A solvabilidade de Mauá no momento da moratória. — A crise de 1864 e as outras crises por ele atravessadas. O auxílio de um empréstimo plenamente garantido o teria salvo. — As palavras de Joaquim Murtinho. — \"Não hei de ficar com um vintém para mandar ao mercado, seja qual for o procedimento dos credores\". — O seu heroísmo na adversidade e a preocupação da honra comercial. — A bondade para com os devedores. — A moratória resolve-se em falência depois de estarem pagos 66%; porque a lei tornava impossível a solução desejada pela unanimidade dos credores. — Tentou-se modificar a lei em benefício de Mauá; o projeto, de autoria de Nabuco, não foi votado a tempo por motivo da dissolução da Câmara. — Os autos da falência. Os extremos de honradez na entrega dos bens. — Um incidente típico. — A falência não deu prejuízo real a ninguém — A reabiltação do falido. — Volta ao trabalho para pagar a todos o pequeno déficit no capital e os juros não contados. — Viagem à Europa para iniciar demanda contra a São Paulo Railway. — Pelas leis inglesas estava prescrita a dívida da São Paulo Railway. — Volta ao Brasil para renovar aqui a demanda. Opiniões divergentes dos jurisconsultos. — A diabete e a morte próxima.
Capítulo XXIX
[link=10674]CAUSAS DA FALÊNCIA[link]
(Página 510)
Com o assassinato de Flores em 1868 começaram as perseguições. — A Lei de 15 de julho de 1868 e o Decreto de 21 de janeiro de 1869. — O abalo no crédito. — A estimativa dos prejuízos, dos lucros cessantes e do dano moral. — O efeito desse descrédito no Brasil. — A Comissão Especial do Banco do Brasil admoesta a diretoria por suas facilidades com Mauá. — A exigência de uma hipoteca. — Os ataques ao seu crédito no Parlamento e na imprensa. — A cessação de pagamentos. — Outra causa importante da falência: a dívida da São Paulo Railway. — O libelo do Conselheiro Ramalho e as razões de pedir. — A Companhia apresenta exceção de incompetência de juízo,