A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

a arbítrio de simpatias e relações, inteiramente falho de senso crítico, para julgar as personalidades; subordinado ao baixo espírito da intriga pessoal e dos doestos; não conhecendo as ideias, nem os serviços dos homens; o juízo público profere suas sentenças sobre os boatos em circulação e as notícias tendenciosas dos jornais. O cumprimento do dever, os serviços reais, a segura e refletida execução de um programa, são elementos contrários ao apoio e à estima pública; a experiência adquirida pelos servidores da coisa pública é desaproveitada. Só o trabalho de aliciar amigos assegura o êxito na carreira política; e as simpatias populares, quando não seguem a sugestão de opiniões artificialmente feitas, não tendo quem as guie, no exame do valor das pessoas e no estudo dos serviços, apelam, com uma pusilanimidade que é, afinal, mais que explicável, para os que não deram provas de competência e não aceitaram as ordálias da responsabilidade, no cumprimento do dever, resistindo à popularidade, à grata sedução de fazer amigos e de não ter desafetos, obedecendo à suave ambição de aplausos e glórias, com atos agradáveis a todos, sem enfrentar os prejuízos, as emoções e os interesses dominantes.

O único critério eficaz de uma séria política de desenvolvimento da nossa cultura é o critério nacional. Somos um país novíssimo, sem raça própria, sem nacionalidade, sem caráter; das tendências e da educação que lhe for sendo dada depende todo o seu futuro.

Seria descabido pretender que os governos partilhassem as responsabilidades do poder com os monarquistas, por exemplo, mas nenhuma razão