A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

à origem, à ascendência do povo. O povo era uma vasta família; e esta família rústica, em um meio desconhecido, entre inimigos, trazia os olhos voltados para o passado, onde, entre brumas de lendas, brilhava o sol protetor que lhe dirigia os primeiros passos e continuava a iluminar-lhe o caminho.

Com a ambição de universalidade religiosa, que o cristianismo envolvia, a noção de pátria emancipou-se do conceito religioso, e, submetida, como todas as ideias da antiguidade, à forja remodeladora da idade média, fixou-se, com as nações modernas, numa abstração de duas faces: numa, o cunho intelectual do conceito grego e romano gravou a expressão do nexo afetivo entre o homem e a terra natal: a pátria era o lar do povo; noutra, os costumes militares mantiveram a noção de hostilidade contra os outros povos, feição material do sentimento dos antigos. A pátria ficou sendo, para os povos modernos, a terra da família, e um acampamento militar; suas fronteiras eram, a um tempo, o muro da grande propriedade comum e uma trincheira. As duas noções traduziam-se, fundidas no espírito popular, num sentimento confuso de carinho pela terra natal, de encanto pela paisagem da infância, dos dias de trabalho, de luto, ou de alegria, de veneração pela memória dos avós, de afeto pelos vizinhos e, ao mesmo tempo, de zelo e avareza pelo torrão possuído, e pelos bens da sorte e da vida, do indivíduo e da prole, que o inimigo ameaçava. Mas o primeiro destes sentimentos, o sentimento de relação com o sítio natal, mítico, estético ou inspirado no interesse, — o sentimento do burguês das cidades e do campônio — era um vínculo