A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

talvez superiores às dos climas frios; e, ainda em lugares tidos por insalubres, os indivíduos relativamente abastados, que se alimentam bem e robustecem o corpo na ginástica do trabalho, são vigorosos.

Quase por toda a parte os costumes, no sentido de hábitos da vida de relação entre os indivíduos, perderam uma grande parte de sua força, como elemento de coesão nacional. À proporção que se pronuncia, universalmente, a tendência para uniformização dos costumes, contrariando, muitas vezes, as conveniências, é menos sensível, dentro de cada país, o prevalecimento de costumes uniformes, resultantes de antigas ideias e instituições nacionais.

Entre os costumes mundiais, que se generalizam, e os costumes locais se vai atenuando a cor intermédia dos costumes nacionais.

A língua, não sendo, em geral, uniforme, do que é exemplo a Suíça, parece ainda tender para a unidade. É um elemento a velar, nos países novos, vastos e expostos a frequentes fluxos imigratórios.

O Governo Federal deve, como guarda da soberania e unidade nacional, impor o ensino, talvez exclusivo, da língua nacional em todas as escolas primárias do país.

A religião, ou, para melhor dizer, as religiões, pois que já temos no país, além da antiga religião popular, vários outros credos, é elemento extinto como fator político, mas suscetível de revivescência. Móvel enérgico da consciência moral, propaga-se e lastra com energia, tendendo a formar cerrada trama de solidariedades, por vezes perigosas para o espírito de nacionalidade e para o sentimento