A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

patriótico, que procura submeter a seus ideais e a seus dogmas.

Uma ligeira análise do valor prático do sentimento religioso na vida dos povos contemporâneos demonstra que, enquanto, nos fatos ordinários das sociedades, esse sentimento procura exercer preponderante influência, há evidente contradição entre esta pretensão e a posição dos crentes nas diversas situações que o movimento social vai apresentando.

Impotentes para realizar praticamente as promessas e esperanças sociais, que se contêm em sua moral e sua filosofia, as religiões, que se dizem universais, manifestam a extrema debilidade de sua força fraternizadora, na hostilidade que se nota entre indivíduos do mesmo credo, pertencentes a várias nacionalidades. Católicos batem-se contra católicos, protestantes contra protestantes, provando, assim, que a simples fraternidade entre os fiéis, que o laço religioso devera realizar, já que tão remota parece aos mais ilustres crentes a fraternidade geral que as religiões vêm pregando há tantos séculos, cede, na prática, a móveis de natureza material.

Dentro do mesmo país, nas guerras civis, católicos e protestantes dividem-se entre os partidos combatentes e massacram-se sem nenhuma atenção à fé.

A religião não é, portanto, na prática, um laço de fraternidade entre os homens, nem uma linha de divisão entre nações, ou entre grupos sociais; não une os sectários, universalmente, nem os separa em cada país dos adeptos de outros credos.

Seu destino é formar um mero laço espiritual entre os indivíduos. A indiferença à fé, nos campos