A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

de aumentar as populações fiéis: o culto tornou-se fim principal, senão único, da Igreja, em prejuízo da moral, da fé e da filosofia.

Em princípio, todas as religiões podem ser tidas por boas, enquanto se contentam com o ser puramente religiões. Em todas, sobre o mesmo horizonte de intuitos morais, irrompe o eterno sonho da perfeição, que o homem veio procurando nas alturas, enquanto destruía o seu planeta.

Não é nas lutas intelectuais das religiões que está o perigo para os interesses práticos da sociedade, mas em sua deslocação do terreno que lhes é próprio.

Nas contendas religiosas, como nas lutas entre nações e partidos políticos ou sociais, verifica-se uma moléstia das coletividades: o ímpeto passional das massas.

Cada indivíduo normal é, dentro de sua consciência e no domínio de seu ser, uma unidade equilibrada pela razão; dois indivíduos que se unem, não podendo justapor seus critérios, porque não há duas naturezas iguais, criam uma norma convencional de direção, orientada pelo fim comum; e assim por diante, nas coletividades mais complexas. Se a direção é racional, concentra-se exclusivamente no objetivo da convenção tácita entre as consciências e a ação coletiva é profícua. Mas a orientação racional demanda um alto pensamento diretor, que encerre, em foco, o sentimento e a ideia social, e uma sociedade culta, capaz de refletir o ideal; se os elementos espirituais falecem, declinando o centro diretor, predomina a paixão, e a associação transforma-se em núcleo desvairado de fanáticos, de energúmenos, de intransigentes, de vesânicos, de revolucionários,