A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

ou reacionários. Com o apóstolo S. Pedro, a religião foi uma sociedade de místicos e mártires; com Gregório VII, foi uma assembleia política, diplomática, militante. O mal das seitas religiosas é o mesmo mal de todas as coletividades; a paixão, a intolerância, a intransigência, a força impulsional irrefletida, dominando a razão.

O perigo social não está no espírito religioso, nem no espírito antirreligioso, nem, ainda, nas lutas entre as duas forças: está no morbus passional das sociedades.

Limitando a questão ao terreno nacional, o que cumpre ter em vista é que não há religião nacional, nem ação religiosa ou anti-religiosa.

Ideia abstrata da sociedade política, a nação pode coexistir com todas as tendências religiosas, ou com algumas, viver com uma, ou sem nenhuma, evoluindo e desenvolvendo-se, sob inspiração exclusiva dos princípios políticos, sociais e econômicos que devem reger a marcha da sociedade temporal. O homem associa-se para diversos fins, sob móveis diferentes; e assim como em cada consciência não se pode conceber conflito entre os pensamentos que conduzem o indivíduo para diferentes associações, também as associações formadas por impulso desses pensamentos se devem encontrar, no terreno prático, sem repugnância e sem conflito.

Nas lutas políticas não se compreende a existência de um partido católico, de um partido protestante ou de um partido agnóstico, assim como não se compreende a pretensão de adotar-se por critério de ação partidária o fato, que não as ideias — pois que as ideias religiosas são alheias às questões de nacionalidade — de ser alguém católico,