A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

protestante ou religioso. A intervenção deste critério é um desvio da razão, um fator de desordem; e, como todas as questões especulativas e de consciência levadas para a atividade prática, tornam-se, deslocando-se de seu eixo, excitantes passionais, tão condenável é o católico que faz de sua fé bússola orientadora da ação política, como o livre pensador que abre combate no terreno partidário aos credos religiosos.

A sociedade política, a nação e, portanto, a pátria contemporânea, compõe-se de indivíduos de raças e religiões diferentes; os costumes, tendendo a conformar-se com os hábitos da universalidade quanto aos aspectos elevados da vida, vão perdendo o traço de caráter nacional, subsistindo apenas uma infinidade de variantes quanto aos atos ordinários da vida, produzidas por influências locais. De todas as feições históricas, somente a língua, salvo exceção, se mantém.

Mas a língua nem é um cunho distintivo, sendo comum, por vezes, a mais de um país, nem, dentro de cada terra, um elemento verdadeiramente tradicional. Obra da inteligência popular, intensamente evolutiva, por efeito da adaptação e sob a influência de necessidade da civilização e do progresso, ela transforma e multiplica, despreza e adota, incessantemente, imagens e símbolos de expressão. Neste ponto, o inimigo do desenvolvimento está no espírito clássico e no rigorismo gramatical, pretendendo resistir, com seus moldes e sua disciplina, à plena correspondência entre o progresso e crescente elasticidade do pensamento e sua forma de exteriorização.

A pátria moderna, deixando de ser a sede de uma raça, ou de uma nação étnica, de uma religião,