A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

resulta a perda dos coeficientes mais débeis para esta espécie de luta — que são a maioria, onde se encontram frequentemente os mais aptos para a produção legítima, útil e eficaz.

O critério comparativo da seleção é substituido por sua forma agressiva. Os eleitos não saem de um concurso em que exponham o valor demonstrando capacidade para a produção de utilidades morais e materiais, mas de uma espécie de torneio, onde os recursos postos em prática são, pelo contrário, manejos apropriados a destruir o valor e a força dos adversários. As faculdades que se exercitam e se desenvolvem são as faculdades destruidoras da alma humana.

O homem habituou-se a lutar contra o homem; e toda a concepção da luta, na sociedade, para aqueles mesmos que se revoltam contra o emprego da força física, ou quando não há lugar para sua aplicação, está eivada deste hábito mental, impropriamente tido por instinto.

Espíritos sinceros e cultos não apreenderam que há uma violência moral, equivalente à violência física, e que tão ilegítimo é o emprego da força moral contra o homem, como o emprego da força física contra o homem, como legítimo é o emprego da força moral e da força física em proveito do homem, ou contra os elementos materiais que se opõem ao uso e gozo legítimo da terra e de sua produção.

Parece, à primeira vista, que, sendo comum a todas as sociedades este fenômeno, e representando, em geral, o resultado das múltiplas operações que a civilização veio fazendo, é um fato natural, dando-se, por isso, uma relação lógica entre a sociedade e seus órgãos, pela qual o órgão