A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

direta ou indireta, voluntária ou involuntária, legal ou arbitrária, consciente ou inconsciente, deliberada ou reflexa — é o agente real da criação e formação da autoridade, desde que não existe, entre esta e a sociedade, o nexo do mandato por acordo de ideias, da eleição por aceitação de soluções.

Dada a natureza das lutas que formam o processo de elaboração e surgimento das forças políticas, com o hábito da violência, o prestígio da violência, a autoridade de sua influência e preponderância, criou-se todo um sistema artificial de concorrência política, em que a luta, deslocada de seu terreno, ou se trava entre a violência física e outra violência física, ou arremessa os que não dispõem das armas e dos instrumentos da violência física para os estratagemas e guerrilhas da astúcia e da sugestão — simples modalidades morais da violência.

A espada nas mãos de uns, a retórica nos lábios e na pena de outros, o bíceps do lutador de jogos olímpicos, a frase empolgante, o lance dramático e a pressão aterradora dos feitos trágicos, o sofisma ardiloso da tribuna e da imprensa, ficaram sendo as alavancas decisivas das pugnas políticas.

A autoridade política é, portanto, um poder que se cria a se mesmo, que se impõe e se mantém por sua própria força, por efeito de móveis opostos às tendências e aos interesses sociais; que dita as normas, e comanda os destinos do povo, obedecendo aos impulsos de sua origem, ou a ideias arbitrariamente adotadas. Sua ação é predominante e decisiva — soberana, em todo o rigor da palavra.