A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

Sem dúvida, a autoridade pessoal do Presidente da República, num regime como o nosso, é tolhida e embaraçada por uma série de óbices, dentre os quais se destaca a escassez do período presidencial; ninguém pode, porém, ter dúvida de que a nossa vida social e econômica traz o cunho da ação dos governos que temos tido. Por ação ou por omissão, por atos calculados ou por ignorância, por esquecimento dos nossos problemas, os homens e os partidos políticos são os autores da nossa vida, da nossa civilização ou do nosso atraso, do acerto ou do desacerto, na orientação que vamos dando à solução das nossas necessidades. A simples recordação das lutas políticas e de suas crises; a contemplação do que se tem feito e se tem deixado de fazer com relação à educação popular, à colonização, ao povoamento, à proteção econômica e sensata de nossas produções, ao valor da moeda, à criação e proteção de indústrias artificiais, ao lado do abandono de inúmeras indústrias naturais e produtivas — bastam para assinalar que a atividade legislativa e governamental da República, por todos os seus órgãos, influiu sobre os nossos destinos com assinalada eficiência.

Em oposição à inércia e prudência da monarquia, a República tem sido um regime ativo, empreendedor, regulamentista, cuja ação, no terreno político, como no terreno social e econômico, toca as raias do socialismo de estado: um governo que procura valorizar produtos por meio de medidas reguladoras das relações entre mercados e do valor da moeda, é um governo audaciosamente socialista.