A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

Abstraindo da fraqueza pessoal dos presidentes da República, fraqueza voluntária, porque, embaraçados nas rivalidades e lutas políticas, eles têm preferido deixar-se reduzir à posição de órgãos de facções, em lugar de assumir, franca e legitimamente, a posição de árbitros da orientação política, a classe governante tem possuído e tem manejado a mais dilatada e ousada discreção.

O Brasil de 1914 é talvez mais produto dos governos da República do que toda a sua evolução, durante o regime monárquico.

A violência, fonte das instituições, e causa real da autoridade, é um fato histórico; e seus efeitos, diretos ou de repercussão, dependem da vontade e do arbítrio do homem, ou dos homens, que ela investe do poder. Observe-se que se tem condenado a violência, e não a força. A força, física ou moral, é um fator legítimo, útil, necessário; tem, na política, como na mecânica, na economia, como na vida moral dos povos, seu lugar, seu uso e sua necessidade. A violência é o abuso da força, como a astúcia é o abuso da inteligência, e a sugestão o abuso da autoridade mental.

Fundar a política sobre a capacidade dos governantes, é, em suma, todo o ideal da moral política; e o destino dos países novos depende absolutamente da consciência que tiverem seus estadistas da necessidade de uma direção evolutiva, bem como do esforço que puserem em realizar a obra da substituição da base da política.

Sem dúvida, os individualistas sistemáticos tiveram sempre a noção do valor dos elementos psicológicos do homem e da sociedade sobre a