A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

evolução nacional; considerando, porém, a forma política e o organismo do Estado como modalidades especiais da sociedade, estranhas a seu desenvolvimento orgânico, a seus interesses ordinários, a seu progresso moral e econômico, não perceberam a influência preponderante e permanente da inteligência, do caráter e do sentimento dos homens públicos, sobre a vitalidade, íntima e profunda, da sociedade. A encenação teórica do Estado oculta, atrás dos bastidores e quadros da vida pública, os movimentos reais das pessoas, agindo sobre toda a extensão do país e influindo sobre todos os seus movimentos e órgãos. Não viram esses doutrinários que, ao passo que seus sistemas fixam uma demarcação ideal entre a vida social, a política invade, com o alcance e as ramificações de seu poder e de seus objetos, todas as manifestações da atividade nacional.

A suposta independência das duas esferas de ação traduz-se realmente pela mais íntima e completa harmonia; conduzida pelos múltiplos agentes psicológicos da capacidade e moralidade dos homens públicos, a iniciativa dos governantes importa necessariamente uma intervenção, poderosa e contínua, do poder público em toda a vida social.

O próprio desenvolvimento histórico das sociedades acarreta, em sua formação, uma infinidade de privilégios e desigualdades, nem todos legítimos: a fortuna pela sucessão, o nome e o prestígio de família, o capital formado por simples valorização — as vantagens e inferioridades relativas, entre classes, grupos de população, zonas, cidades levantadas, ou desenvolvidas, por meios artificiais. A força, o poder e a riqueza