A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

da riqueza, do progresso e da prosperidade nacional, como redutíveis a uma unidade, representativa do país em conjunto, em comparação com os países concorrentes ou rivais; e a desastrosa ação do Estado, como criador de fontes aleatórias de riquezas, e de especulações e negócios mais ou menos suspeitos, de onde resultam fortunas instantâneas e um permanente formigar de aventureiros no Tesouro e nas secretarias de Estado.

Interpretando os fatos do desenvolvimento e do progresso pelos dados da estatística do comércio internacional, confundem as nações, deixando-se iludir pela vaidade dos fortes algarismos, o fenômeno da prosperidade com o da fortuna. A produção que se exporta — fruto, em regra, de grandes capitais — produzindo fortunas, não representa sempre riqueza generalizada; e exatamente porque consiste em mercadorias que excedem das necessidades, ou de que o país não carece, provoca especulações avultadas, e acumula-se, quer na produção, quer nas transações, em mãos de um grupo ou de uma classe, transformando-se em instrumento manejável de oscilação do crédito e, portanto, de instabilidade da riqueza geral. A exportação demanda uma concentração das operações do comércio: daí a singularidade de seu tráfico, onde o elemento mercantil domina o elemento produtor; e se a estes fatos se junta, como entre nós, o de consistir a produção exportável em espécies das chamadas exóticas, eis que a flutuação do valor apresenta as mais desencontradas e rápidas oscilações e que o mecanismo comercial se obstrui e se embaraça com um mundo de intermediários, de parasitas e de sangradouros.