A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

A política, tal como se tem praticado, veio tendo expressão, salvo casos excepcionais de compreensão genial, em duas correntes de atos, ambos anárquicos: os atos partidos do poder, destinados a estabelecer uma ordem, no interesse dos dominadores, de sua sociedade, e dos intuitos arbitrários que os dominam; os atos partidos de baixo — não dos povos, senão daquelas de suas camadas que já têm conquistado força bastante para se imporem, consagrando, por sua vez, os direitos e vantagens que conseguem ditar. Sobre uns e outros, teceu a doutrina uma trama de ideias teóricas e convencionais; e esta soma de teses e postulados, formando as disciplinas do Direito, da ciência da Administração, da Justiça, da Economia e da Finança, tem constituído o sistema de preceitos diretores da vida pública, sob inspiração das abstrações que os espíritos foram sucessivamente deduzindo do acervo clássico de suas tradições e aspirações idealísticas e de suas máximas de solução prática, ocasionais ou locais. Tal romantismo, resultante das formas sociais do Império Romano, e tal estrangeirismo ou anacronismo, decorrente dce um acontecimento político, ou social, de outro país, ou em outra época, vigora por séculos, aplica-se em outras nações, deturpando a evolução social, e causando os maiores desastres.

Todos estes conceitos vivem, hoje, como simples abstrações, desde que as pretendidas ciências sociais e políticas correram pressurosas — no afã de legitimar seus títulos — a guindar à altura de princípios as deduções de suas experiências parciais e passageiras e de seus preconceitos de doutrina. São os chamados "princípios