A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

nacional, já decadente com a concorrência intersticial dos colonos, e para advertir e defender os nacionais das perdas resultantes da facilidade com que se alienam e se transferem propriedades, cedem-se títulos de companhias e direções de empresas.

A soberania de um país não está gravada no território, nem traduz apenas, nem principalmente, faculdades abstratas ou interesses ideais.

Na anarquia política, social e econômica em que temos vivido, a colonização tem sido uma simples implantação de populações estranhas no país: populações destinadas a decair, e em muitos pontos já deprimidas, exatamente como as dos descendentes do preto, do índio e do português — Petrópolis e Friburgo, por exemplo — e em outros, como em Santa Catarina, a caminho de transformação e declínio, porque o ambiente geral não oferece condições favoráveis à conservação dos hábitos e do caráter primitivos; ou um grosseiro meio de suprir braços à lavoura, com levas de gente indiferente à nossa sorte, que exporta capitais e paralisa a circulação enquanto permanece no país ou se estabelece em indústrias de transformação e negócios, para criar uma prole que despreza o trabalho, quando tem fortuna, ou que o não sabe fazer, quando a não tem — exatamente como a do português e do preto. Salvo em São Paulo, onde, à custa da vertiginosa exploração extensiva da terra, se mantém certa atividade artificial, que ilude a realidade com as miragens de um dos mais audaciosos saques contra o futuro que a história econômica registrará, os descendentes dos colonos alemães, portugueses e italianos vão seguindo, no Brasil, a sorte do