A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

em suma; política que, devendo atuar, muito particularmente, sobre o regime fiscal, precisa basear-se em uma vasta combinação de medidas, tendentes a dirigir e instruir a opinião e os interessados, a animar a produção e desenvolver o consumo de produtos nacionais, suprimindo ônus excessivos, despesas desnecessárias, intermediários inúteis, monopólios, açambarcamentos, reduzindo fretes; — realizando, em suma, tanto quanto possível, o encanto Nota do Revisor direto de produtores e consumidores, de forma a aumentar, por um lado, os proventos daqueles, diminuindo, por outro, os gastos destes. Só assim a união brasileira repousará sobre uma base democrática: a comunidade da vida econômica e espiritual.

As tendências atuais são radicalmente opostas a este objetivo.

Da força econômica e mental resultará a força social, e desta, a ordem política e jurídica: a melhor das defesas contra a guerra e contra o militarismo. No tocante à organização militar, não carecemos mais que melhorar a eficiência das nossas forças, com educação do pessoal, exercícios frequentes e severo espírito de justiça, na disciplina e nas promoções.

Os pessimistas atribuem habitualmente às potências predisposições de conquista, que não existem. As guerras resultam sempre de um interesse político, de valor orgânico, para o país que as promove, e da fraqueza, física e moral, do outro país. Integrado o seu território natural, os americanos viveram ao lado do México e das repúblicas do Centro América sem nenhum