A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

conflito de seus respectivos interesses — nem por isso ganhará em solidez, no ponto de vista do interesse do povo, de sua prosperidade, de sua posição social e da assimilação dos elementos imigrados. A paz, realizável em nossos dias, convém insistir, não será nem a era seráfica de amor e de fraternidade, da utopia dos sonhadores, nem a cidade jurídica ideal, dos doutrinários: será um simples estado de polícia mundial e de ordem física entre as nações; não será o fim, nem o coroamento, de uma aspiração, mas, pelo contrário, o meio e início de estudo e de solução dos problemas da espécie, para chegar-se à realização da vida humana, de acordo com o conhecimento da nossa natureza, e à da vida mundial, de acordo com a ciência de seus fenômenos, realidades e tendências.

Exatamente porque decorre dos fatos concretos da sociedade e de seus antecedentes, ela tem de ser uma conquista prática e orgânica, que se não ultimará por se mesma; ir-se-há desenvolvendo em múltiplas relações e organizações. Mas o advento da paz pode, em primeiro lugar, realizar-se, fora de suas condições naturais, por impulso adventício, ou por efeito de uma política artificiosa. Numa ou noutra hipótese, ela surgirá com perigos gravíssimos, como todas as obras sociais que não nascem da vida e de suas condições práticas: pode envolver a evolução humana em abalos e crises, tão temerosos como as guerras internacionais. Se a impulsionar um desses acessos de fervor de reforma, que atacam por vezes a sociedade, a humanidade retrocederá a uma fase de êxtase místico e de ascetismo, a uma