A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

para assinalar que é uma lei adaptada à realidade social, obedecendo a fins práticos, não só originariamente inspirada em certa ordem de objetos gerais e permanentes, mas ordinariamente dominada pelo escopo de sua aplicação ao desenvolvimento evolutivo da sociedade. A política é o laço que domina o corpo da constituição e liga suas disposições entre se e sua inteligência aos movimentos da sociedade, do povo e dos fatos. Daí a supremacia, na interpretação, deste amplo e elevado sentido, sobre a inteligência expressa, isolada e lateral da lei.

O desvirtuamento da palavra "política", em quase toda a parte, e, assinaladamente, entre nós, faz surgir, nos espíritos, certa repugnância à aceitação desta inteligência constitucional. Quando não considerada como arena de lutas pessoais, a política é tida conto uma luta partidária, entre homens que pleiteiam certo número de princípios teóricos. A concepção acadêmica do Governo e do Estado, fundada sobre a pressuposição de sistemas, normas e princípios permanentes, sugeriu a ideia da separação entre as regras e programas, e as realidades da sociedade, do homem e da terra. Daí, a existência das políticas dos partidos, em todas as nacionalidades, e a falta da política nacional. Nos velhos países, esta política existe, e é inconscientemente seguida, com relativa aproximação aos interesses concretos e às necessidades positivas; entre nós, ela falta completamente.

É nesta concepção de sua natureza política que está a força da constituição americana. Há um ponto que cumpre bem precisar: a natureza política da Constituição, lei nacional, deve prevalecer sobre as concepções teóricas de legisladores, governantes