A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

de uns e outros — crenças religiosas, à parte — é que jesuitas e maçons, propondo-se a obras igualmente dignas - em regra não alcançadas, justamente porque as pretendem realizar por vias diretas e imediatas, sugeridas por seus bons sentimentos — só cedem, nos momentos de crise e de excitação — como todas as forças deslocadas de seu objetivo, ou sem objetivo praticamente regulado — a extremos de violência e desvios de astúcia, legitimando ambas, sem discordância talvez, na cegueira do impulso coletivo, o emprego de todos os meios para consecução dos bons fins. Não é mister procurar documentos para demonstrar a esterilidade dos processos sociais diretos, baseados no sentimento e na penitência, quando os temos patentes na rápida anulação dos esforços de religiosos, na catequese e educação de selvagens, na emancipação prática de grande número de crentes, e no quase imediato apagamento das crenças em indivíduos educados em colégios eclesiásticos quando os meios em que passam a viver não mantêm condições próprias à persistência da fé. O número dos descendentes de raça indígena, incorporados à nossa sociedade, está longe de corresponder à prole natural dos selvagens que os jesuítas chegaram a civilizar.

Atitude resultante do mesmo espírito que inspirava a confusão primitiva do sacerdócio com a justiça e com a medicina, este critério habituou as inteligências a se postarem, diante dos fatos sociais, como em face do pecado, da moléstia e da infração da lei. Esta posição criou a Moral judicial, antítese da Moral do amor e da Moral da liberdade e do trabalho; e os indivíduos passaram