a agir sobre as próprias pessoas e sobre as dos semelhantes, trazendo à mão o livro das graças e das esmolas e o código das penitências, em lugar da lei do estímulo, do esforço e da produção. Na vida pública, esta Moral exterioriza-se em palavras e atos de crítica e de acusação — atitude invariavelmente assumida por todos os que estão fora do poder, contra os que o exercem. À Moral judicial cumpre substituir a Moral política, isto é, a Moral das soluções.
Nas sociedades contemporâneas, os fatos da vida pública e os atos diários dos governos, não podem ser diretamente imputados às pessoas. Quando resultam do arbítrio pessoal, a própria elevação ao governo dos que são capazes de os praticar é um dos muitos resultados do fenômeno — mais complexo, mais profundo e mais geral — da desorganização; e, em regra, nada ou pouco dependem dos governantes, quando estes não descem aos abusos do despotismo e da prevaricação, desde que encontram meios simpáticos, ou ilidirferentes, pelo menos, a tais abusos. A política, não podendo ser dissociada da Moral, não tem, entretanto, base, origem, ou fonte, na Moral, e, menos ainda, na concepção judicial da Moral.
As fases de rebaixamento dos costumes públicos, e de anarquia administrativa, resultam da desorganização social e política: e são sintomas tão positivos de desorientação, como o próprio hieratismo dos espíritos de índole magistratícia — inexperientes, em regra, das coisas do governo, que apreciam, com rigidez catedrática, ou impelidos por estéril pendor para a polêmica.