estados. Em apoio das funções, ou das pessoas, de seus agentes, a União pode carecer, frequentemente, ir em auxílio de seus mandatários: eis a expressão final do acréscimo feito.
Inteiramente novo é o caso de intervenção, proposto sob número 5.º, que, em sua essência, pode confundir-se com o do número 3.°, tendo, porém, alcance mais amplo e mais interesse prático.À "ordem e tranquilidade", de que tratava a Constituição, ligavam-se, tão somente, as ideias de ordem política e de perturbação material; eram noções aplicadas aos abalos das lutas partidárias e conflitos entre os poderes dos Estados. Fora destes casos, a expressão "ordem e tranquilidade" corresponde a uma ideia de paz material, policial, interessando fisicamente às pessoas, à vida, à locomoção, aos direitos aparentes de domicílio e integridade. Tudo isto não representa, entretanto, senão uma das faces da ordem, no estado normal de um povo civilizado, regido por uma constituição e por leis que o devem amparar e proteger em toda a sua atividade, inclusive nas mais amplas e sutis manifestações de sua existência e de sua vida física e mental. A ordem pode ser alterada, restringida ou embaraçada, em toda a extensão de um estado, em determinada região, por diversas formas e com efeitos diferentes: um caso de despotismo, no governo de tal estado; um caso de conflito, entre grupos e famílias; um caso de banditismo ou de domínio e influência de superstições e de espírito sectário; de cabalas ou associações de fins ocultos; representam estados de desordem material aparente, em que o regime de paz e legalidade se torna impossível, não havendo meio de se manterem as relações normais entre os