A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

a pobreza e falta de crédito dos consumidores. Nas relações internas do país, ele é um canal de exportação de capitais.

Não há preconceito mais desastroso que a crença, dominante no espírito dos nossos políticos, de que o desenvolvimento das trocas comerciais aumenta a riqueza nacional e cria prosperidade. Não notaram os que apregoam esta ideia a verdade de que o imenso desenvolvimento do comércio, consequente das invenções materiais e do desenvolvimento do espírito industrial e dos instrumentos de crédito, do fim do século XVIII e começo do XIX, produziu dois efeitos anômalos, desequilibrando os fatores econômicos, com desmesurado sacrifício da produção de caráter local, e multiplicando necessidades artificiais de consumo: o comércio deixou de ser um agente acessório, para ser um agente de iniciativa: passou de intermediário, que deve ser, a promover e criar negócios. O escopo do comércio, em nosso tempo, não é a necessidade, é a mercancia. Quando isto se dá, nas relações internacionais, o comércio é fator de prosperidade e de acumulação de riquezas, para os países fortes, e instrumento de batimento e de pobreza, para os países fracos; e o declínio do país colocado em posição inferior torna-se tanto mais notável, quanto mais incremento se der, dentro dele, ao êxito de indústrias e profissões, destinadas a explorar os negócios, que se vão desenvolvendo por uma infinidade de meios artificiais.

Com relação às nossas culturas de exportação, exploradas e produtivas, como a outras que se podem recomendar por consumo provável no exterior, a ação governamental deve consistir em