A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

coadjuvar os produtores, associando-os e pondo-os em contato direto com as praças consumidoras, ou, pelo menos, com as exportadoras, para estimtilar a introdução dos produtos e o aumento do consumo por processos estritamente comerciais, sem nenhuma propaganda ou encenação oficial.

Cumpre, porém, ao governo velar, atentamente, pela produção e pelo comércio nacional, dirigi-lo, aconselhá-lo e orientá-lo, para impedir que interesses particulares, de indivíduos, localidades ou de estados, venham a provocar correntes e trocas comerciais que importem prejuízos graves e avultados, em troca de limitados benefícios, pessoais ou locais. Quanto ao comércio estrangeiro, fora de toda utilidade que procurássemos fixar, de vez, com o mais consciencioso estudo da nossa economia e das nossas condições de produtividade, as coisas que não devemos cogitar de produzir, para pedi-las ao comércio das outras nações, num regime de franca e leal concorrência; que combatêssemos a criação de indústrias impróprias do nosso meio, ou inoportunas, e que empenhássemos todos os esforços por produzir e fazer circular no país, com a mais ampla liberdade e todas as vantagens asseguradas a produtores e consumidores, tudo quanto interessar à vida, à saúde, ao bem-estar, à propriedade e à educação dos brasileiros.

Tomadas com firmeza e tenacidade, estas medidas farão surgir no país um progresso sólido e estável em lugar da fictícia atividade que a nossa inepta política de exploração extensiva, de colonialismo financeiro e de trabalho, de desenvolvimento da viação e de favores à navegação para o estrangeiro