A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

se dizem liberais, não se realizaram, nem podem ter execução, pelo simples motivo de que são ideias doutrinárias, dependentes de fundamentos práticos, que seus sistemas e teorias são impotentes para assentar.

A carta geográfica do Brasil é um imperativo de autonomia provincial. País extensíssimo, de climas variados, com regiões de caracteres, naturezas e produções diferentes, seria simples violência recusar-se a cada uma de suas circunscrições a faculdade de governar seus interesses mais íntimos, de acordo com as inspirações próprias de seu meio, escolhendo livremente os seus mandatários. A forma longitudinal do país impõe a autonomia de suas grandes divisões. De fato, a autonomia geográfica já era um fenômeno social, antes de ser um fato político: da terra de São Paulo, do Rio Grande, da Bahia e do Pará, com suas profundas diferenças, e o tipo do rio-grandense do sul, do baiano, do paulista e do paranaense, com seus traços característicos bem distintos, resultaram certas tendências locais, patentes em toda a história do regime monárquico.

O erro dos partidários da unidade está em atribuir o mal das nossas coisas políticas à Federação. Nós não temos federação, e não teríamos regime unitário, se mudássemos apenas de forma jurídica: temos desmembramento, com rótulo de federação política. Nem no regime da unidade imperial, nem no da federação republicana, o Brasil se pôde jamais dizer consciente da unidade de seu todo e do funcionamento de seu organismo: foi, e é, um aglomerado de pequenos organismos isolados, cobertos, porém não ligados,