o desenvolveu poderosamente, não foi ela que o criou: esta obra é genuinamente imperial.
Menos que o regime unitário, o parlamentarismo corresponde às solicitações da política nacional. O governo de gabinete e de responsabilidade ministerial só tem cabimento no regime monárquico e só existiu de fato na Inglaterra. Toda a sua história, neste país, apresenta-o como uma transação entre a autoridade da dinastia, por um lado, e a força política dos barões e homens livres dos burgos e condados, a princípio, e, depois, do povo, por outro. No regime republicano, onde os poderes políticos são temporários, representativos e responsáveis, o parlamentarismo é uma superfetação. Mas o parlamentarismo já não tem existência real, nem na própria Inglaterra; é uma forma que começa a tornar-se obsoleta no país de sua origem. Destinado, em começo, a representar os interesses de barões, senhores, rendeiros de terras, cavaleiros e burgueses, contra a autoridade dinástica; progressivamente ampliado, até chegar à efetiva representação popular, no século XIX, o parlamentarismo realizou um feitio conveniente de organização política, enquanto traduziu, com relativa aproximação, os interesses, temperamentos políticos e opiniões dos grupos sociais dominantes; e enquanto, mantidas, mais tarde, as flutuações das lutas políticas em torno de grupos semelhantes, foi possível conservar o mesmo espírito, arregimentados os pensamentos e as vontades em duas correntes definidas e disciplinadas.
O regime parlamentar foi um regime de equilíbrio entre o rei e o povo, e entre o gabinete e a oposição. A existência de partidos, de dois