A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

partidos é de sua essência. Ora, as próprias organizações partidárias do velho constitucionalismo inglês não resistiram à extensão do sufrágio e, ainda menos, à forma que os problemas contemporâneos da política deram à luta das ideias e dos interesses. Enquanto as questões em debate nos Parlamentos eram as clássicas questões de impostos, de liberdade, de legislação jurídica; enquanto os absorviam as intrigas da diplomacia, os atritos com a Coroa, e os conflitos, ainda mal apagados, entre senhores e rendeiros, de uns e outros com os trabalhadores, e, afinal, entre a gente do campo e a gente das cidades, era fácil, com auxílio do simplismo intelectual dominante nos meios políticos, manter a agitação entre duas correntes definidas, que, alternando-se no poder, tornavam efetivo o regime parlamentar. Hoje, tanto na Inglaterra, como na França, na Alemanha e nos Estados Unidos, sentimentos, interesses e opiniões dividem-se e multiplicam-se, em diversas direções e múltiplas variantes. Já não seria possível dizer que há duas, nem mesmo três ou quatro, correntes definidas de opiniões, de interesses ou de temperamentos, em qualquer destes países. Conservadores e liberais, individualistas socialistas dispersam-se, por entre divergências parciais, ditadas pelos problemas permanentes, e entre problemas e questões que surgem a todo o momento. O governo de gabinete, função da política de partidos, não tem cabimento nesta confusão de pensamentos. À política de luta entre o governo e a oposição há de suceder a de crítica e de organização; e o regime parlamentar é um sistema permanente de rivalidades e antagonismos. A responsabilidade