A organização nacional; Primeira parte – a Constituição

obra legislativa do Parlamento imperial, pobre e má, foi sacrificada aos vícios do parlamentarismo; e a verdade flagrante, que os anais da nossa vida pública destacam, é que no regime republicano, longe de se executar o governo presidencial, o que se tem feito realmente é prolongar os abusos e vícios do parlamentarismo, desvirtuando a função do Congresso e a do Presidente da República. O Congresso republicano renunciou ao seu mandato legislativo, em troca dos favores da política partidária; abandonou a legislação e os deveres da fiscalização — a tomada das contas financeiras, por exemplo — pelos debates impressionistas e lutas de interesses políticos; invade, perturbadoramente, todas as esferas da administração, com as exigências dos interesses eleitorais de seus membros. Nós não temos em ação senão um verdadeiro parlamentarismo com todo o cortejo de seus defeitos.

A restauração do regime parlamentar seria a maior demonstração de incapacidade política, que poderíamos dar. Um país em penúria de organização, carecendo criar as forças coordenadoras das diversidades de suas regiões e das diferenças étnicas e sociais da população, da disparidade e conflito dos interesses; com uma História Constitucional em que se não encontra o mais leve indício de consciência política; e, quanto à sua constituição física e social, sem objetivo, sem orientação e sem programa; lançado — por entre as divagações românticas de seus sonhadores e as imitações literais de seus estudiosos, suas eternas e nunca esgotadas lutas de liberdade, de segurança e de ordem e suas preocupações de doutrina e de princípios teóricos — na voragem