§ 3.º A representação das classes e das Províncias, prescrita neste artigo, não significa que estes senadores se devam considerar, nem exclusivamente nem principalmente, advogados dos grupos sociais e das Províncias que representarem, senão órgãos de seu pensamento e de seus interesses, no conjunto harmônico e permanente da sociedade nacional".
XVI. Acrescente-se ao capítulo III o seguinte artigo:
"As discussões serão comuns, no Senado, entre os representantes dos três grupos de senadores, procedendo-se, porém, em separado, às votações, que começarão pelos senadores representantes das Províncias. As matérias rejeitadas pela maioria destes representantes serão, contudo, submetidas ao voto de todos, quando aprovadas, por três, pelo menos, dos senadores eleitos por todo o país".
A composição da Câmara e do Senado, pela forma prescrita no projeto, tende a dar a mais completa realidade possível à representação das opiniões e dos interesses. Ilusório, como seria, em nosso tempo, retroceder à forma do governo de partido, impõe-se organizar a representação de modo a que o Poder Legislativo se possa considerar o expoente da mentalidade do país, onde todos os órgãos do espírito e da atividade nacional tenham voto, para apurarem, com detido exame das opiniões e dos interesses e à luz da orientação social que a Constituição determina, o modo de solver as aspirações e necessidades do presente, mantendo e promovendo o desenvolvimento dos fatores gerais e permanentes da evolução do país.