governos locais o instrumento de força das nomeações dos magistrados — a separação jurídica, processual e judiciária, dos Estados Unidos, por uma caricatura, que fez da justiça, em nosso país, um conjunto monstruoso de absurdos e de conflitos. A ideia de delitos e de crimes e o sistema penal são substituídos pela instituição, mais científica e mais humana, da segurança e da defesa, no interesse social, e da correção, no interesse individual. Este sistema, certamente mais consentâneo com a dignidade humana, atende melhor ao interesse social, podendo a sequestração do indivíduo perigoso à ordem social prolongar-se por toda a vida. As outras alterações estão justificadas nas diversas seções deste estudo em que se examinam os problemas gerais da política e os relativos aos diferentes serviços públicos.
XVII. Substitua-se o n. 5 do art. 34 pelo seguinte:
"Regular o comércio internacional e a liberdade comercial no interior do país; alfandegar portos, criar ou suprimir entrepostos".
XVIII. Substitua-se o n. 23 pelo seguinte:
"Legislar sobre o direito civil e o comercial; decretar o código de segurança e defesa social: e as leis processuais de toda a República".
Acrescente-se, logo depois deste:
"Organizar a magistratura e os demais serviços do Poder Judiciário, em todo o território da República".
Suprimam-se os ns. 26 e 32.
Acrescente-se a este artigo:
"Autorizar a fundação de universidades e estabelecimentos de ensino superior nas províncias,