não sendo permitido a nenhuma delas estabelecer e manter institutos de instrução superior, enquanto não tiver organizado a educação agrícola, secundária e elementar, prática e experimental.
O número de estudantes matriculados naqueles institutos não poderá exceder de dez por cento dos que cursarem todas as escolas secundárias de agricultura.
Legislar sobre a organização da assistência e mutualidade social, para fins morais, educativos, de higiene, econômicos, e outros de necessidade ou utilidade social;
Substitua-se, no art. 35, n. 2, a palavra: "imigração" pelas palavras: "colonização por nacionais e estrangeiros que já habitarem o país".
XX. Acrescente-se no capítulo II:
"Art. Os deputados e senadores federais não perceberão subsídio nos dias em que não comparecerem às sessões e não estiverem presentes a todas as discussões, votações e trabalhos de comissões.
Parágrafo único. Não é lícito a nenhuma das câmaras dar licença a seus membros para deixar de comparecer às sessões, perdendo o respectivo mandato o representante que deixar de comparecer às sessões por período superior a 15 dias. Neste caso, o representante terá direito a receber, a título de indenização de prejuízos, além da ajuda de custo de volta, o valor do subsídio correspondente a três meses de sessão, quando a perda for devida a moléstia.
Art. Considerar-se-há dissolvida a Câmara dos Deputados, perdendo seus membros os respectivos mandatos, quando tiver decorrido um terço