da sessão legislativa sem que os projetos das leis ânuas hajam sido enviados ao Senado; e esta casa do Congresso, com a mesma sanção, quando, esgotados dois terços da sessão, os mesmos projetos não houverem sido devolvidos à Câmara, ou remetidos à sanção.
Parágrafo único. As duas casas do Congresso considerar-se-hão dissolvidas, sendo declarados vagos os respectivos lugares, quando, finda a sessão legislativa, os projetos das leis ânuas não houverem sido sancionados e promulgados, nos termos do Capítulo V, e não tiverem sido tomadas as contas do antepenúltimo exercício financeiro".
XXI. No art. 17 emende-se:
"O Congresso funcionará durante seis meses, sem prorrogação, a contar da data da abertura. As leis ânuas considerar-se-ão prorrogadas para o exercício seguinte quando não houverem sido votadas pelo Congresso".
XXII. Substitua-se o art. 43 pelo seguinte:
"O Presidente exercerá o cargo por oito anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial seguinte".
XXIII. Substitua-se o art. 45 pelo seguinte:
"O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos por um eleitorado especial, de que farão parte:
I. Os Senadores e Deputados federais, Presidentes das Províncias e membros das Assembléas Legislativas;
II. Os membros do Conselho Nacional, os Diretores do Tribunal de Contas, os Procuradores e Delegados da União nas Províncias e nos municípios;